terça-feira, 5 de outubro de 2010

...And Justice for all !!!

Recentemente fui surpreendido com um comunicado dos correios informando que eu tinha um “pacote” a retirar numa agência aqui perto de casa num prazo de 7 dias.
Pensei: Um pacote? Retirar o quê? Não encomendei nada!!!
Ahhh! Talvez seja o bendito moldem do speed que espero há décadas. Mas, não pode ser, fiz o pedido a mais de um mês. Então que raios de “pacote” é esse?
Com essa dúvida e curiosidade pairando em minha cabeça. Tomei um banho, peguei um ônibus e fui até a tal agência.
Então a revelação se fez.
O tal “pacote” não passava de um mero telegrama.

Remetente: 1º TRIBUNAL DO JÚRI – FÓRUM CRIMINAL – Barra Funda

Ah! Pérai! É pra mim meeesmo? ...E ao verificar o destinatário: É Meu nome que tá aí? Eh, é sim.

Abri o documento e li atentamente o texto.

“Comunico que Vossa Senhoria foi convocado(a) a comparecer perante a este Tribunal a fim de exercer a função de jurado(a) até ser dispensado(a), na forma da lei.”

Seguido dos artigos legais e suas penalidades para o caso do meu não comparecimento.

Tribunal? Justiça? A mesma justiça que prende uma pobre coitada por roubar um pote de margarina e liberta assassinos?
É sabido que o volume de ações nos tribunais é excessivo, mas isso não justifica a impunidade que me dá vergonha de ser brasileiro apesar de amar meu país.
Bem, desabafo à parte veja abaixo uma curiosidade nos números que encontrei. Seria um aviso? rsrsrs

1º Tribunal do Júri da Capital
Av. Drº Abrahão Ribeiro, 313 – Barra Funda
Cep: 01133-020
Data: 13/10/10
Horário: 13 horas

É brincadeira ou quer +? rsrsrs

·         O júri é composto por 7 jurados dentre cidadãos com mais de 21 anos para julgar crimes atentados contra a vida.

·         Um jurado, para os efeitos legais, equipara-se a funcionário público não remunerado assim como ocorre com o mesário eleitoral.

·         O jurado não pode sair do tribunal enquanto o julgamento não terminar ainda que leve alguns dias para finalizá-lo, a fim de evitar que esse jurado seja influenciado pela mídia.

Bem! Pelo menos poderei utilizar essa prestação de serviço nos critérios de desempate para os concursos públicos que pretendo prestar.

3 comentários:

  1. Nossa, esse bando de 13 me deu medo.
    Me parece uma boa oportunidade de contribuir para que a justiça seja de fato justa para você, Edu!
    Boa sorte com tudo!
    ;*

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  2. Não pense assim... Em um tribunal do júri só se julga crimes dolosos contra a vida. Ou seja, criminosos perigosos e não pessoas que roubam por estado de necessidade!
    Você vai estar colaborando com a justiça.
    Ainda por cima, ser convocado não quer dizer que vai participar do julgamento, pois pode ser dispensado na hora.

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  3. AHhh sempre quis ser chamada pra se juri... por ter tremenda curiosidade de como funciona o processo todo rs... ainda mais de um big case rs... me sentiria em pleno seriado rs...

    Kisu!

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